Para você, sua família ou sua empresa.
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Empresas parceiras
Para você
O que você tem feito hoje para proteger quem mais ama? Já parou para pensar em como sua família ficaria na sua ausência?
Contratar um seguro de vida é mais do que uma decisão financeira, é transformar cuidado em segurança real. É garantir tranquilidade para quem depende de você, mesmo nos momentos mais difíceis.
Com o Seguro de Vida Individual, você conta com coberturas essenciais e adicionais, personalizadas de acordo com suas necessidades e as da sua família.
Fale agora com um consultor da 3R Soluções Financeiras e escolha a proteção ideal para o seu momento de vida.
Para sua empresa
O que você tem feito para proteger o futuro da sua empresa e das pessoas que fazem parte dela? Seus colaboradores também fazem parte do seu patrimônio mais valioso.
Investir em um seguro de vida empresarial é uma forma inteligente de oferecer segurança, valorizar sua equipe e fortalecer a estrutura do seu negócio. É cuidado que gera confiança e credibilidade.
Com o Seguro de Vida Empresarial, sua empresa conta com diversas opções de coberturas, adaptadas às necessidades do seu time e da sua operação.
Invalidez por acidente
Proteção total para você em caso de invalidez causada por um acidente.
Despesas médicas, hospitalares
Reembolso de gastos médicos decorrentes de acidentes.
Invalidez por doença
Conte com amparo financeiro se uma doença comprometer sua capacidade de trabalhar.
Assistência funeral
Em um momento delicado, seus familiares contam com todo o suporte e os serviços necessários para lidar com o que for preciso.
Morte por qualquer causa
Garanta tranquilidade e segurança financeira para quem você ama, mesmo quando não puder estar por perto.
Doenças graves
Receba apoio financeiro no diagnóstico de doenças graves como câncer, AVC, Parkinson, Alzheimer e muito mais. São 30 coberturas, a maior proteção do Brasil!
Veja algumas das principais vantagens:
⚪️ Seguro mais acessível para seus colaboradores;
⚪️ Incentivo fiscal para empresas com o Regime de Tributação de Lucro Real;
⚪️ Proteção para seus funcionários;
⚪️ Retenção de talentos;
⚪️ Entre com contato com um de nossos consultores 3R Soluções Financeiras e faça o seguro que melhor atenda suas necessidades.
Dúvidas frequentes
O seguro de vida é uma garantia de proteção financeira em tempos de condições desfavoráveis. Ele se destina aos familiares e dependentes do segurado, no caso de sua morte, ou ao contratante, em caso de invalidez permanente, doença grave ou afastamento de suas atividades laborais por acidente ou doença coberta pelo plano.
O valor do seguro de vida varia conforme a cobertura, a idade do contratante e a importância segurada (ou capital segurado). Também pode variar conforme o tipo (pessoal ou em grupo).
Uma das dúvidas sobre seguro de vida diz respeito ao reajuste. Existe um reajuste anual feito pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), aplicável a todos os seguros. Na modalidade de reenquadramento etário, há também um reajuste próprio, que pode ser anual ou a cada 5 anos. Nos produtos de prêmio nivelado, não tem reajuste por faixa etária, somente IPCA. O reajuste é aplicado tanto no prêmio (valor pago) quanto na importância segurada (capital segurado).
Não! No seguro de vida existem coberturas básicas e adicionais, as básicas são: morte por causa natural ou acidental; e as adicionais: indenização especial de morte por acidente e assistência funeral (individual ou familiar), Invalidez permanente total ou parcial por acidente, Invalidez funcional ou laborativa permanente por doença, Diária por Incapacidade Temporária, Doenças graves, Diária por internação hospitalar, dentre outras, dependendo da cia seguradora escolhida e da modalidade contratada (pessoal ou em grupo).
Não. O seguro de acidentes pessoais cobre unicamente a morte ou a invalidez permanente total decorrente de acidente. Já o seguro de vida garante indenização para morte natural ou acidental, sem contar os adicionais.
Qualquer pessoa apontada pelo segurado na hora da contratação, familiar ou não. É possível substituí-los sempre que desejar. Se o segurado não indicar ninguém, ocorre a divisão, conforme a lei de herdeiros legais art 792 Código Civil. Também pode ser beneficiário o próprio segurado, dependendo da cobertura acionada.
Sim, é possível. O segurado pode contratar quantos seguros quiser. Não há limite para o valor da indenização, que varia conforme o capital segurado descrito em cada contrato. A seguradora pode, porém, solicitar ao interessado informações sobre a existência de outros seguros de vida.
O beneficiário, na ocorrência do sinistro, deve apresentar à seguradora toda a documentação necessária para recebimento da indenização, que está prevista no contrato. A partir da apresentação, abre-se um processo de pagamento. Normalmente, o prazo para pagamento é de 30 dias.